25 de julho de 2006

Suzane Richtofen pode sair da cadeia em menos de 4 anos


Suzane já ficou presa por 2 anos e 9 meses. Em tese, ela poderá pedir progressão para o regime semi-aberto após um sexto da pena. Faltaria, então, 3 anos e 7 meses.
Para Daniel, 2 anos e 9 meses e para Christian, 2 anos e 7 meses. Suzane, foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão (19 anos e 6 meses pela morte do pai e o mesmo tempo pela morte da mãe) e 6 meses por fraude processual (revirou a casa para simular um latrocínio). As qualificadoras - motivo torpe (a jovem queria a herança), meio cruel (barras de ferro e asfixia) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (o casal estava dormindo) - reconhecidas para os três réus. Houve também circunstâncias atenuantes: os três confessaram e Suzane tinha menos de 21 anos na época do assassinato.

Os advogados de Suzane mostraram, no julgamento, uma petição em que a jovem renunciava à herança. O documento foi protocolado, mas a desistência ainda não foi formalizada com assinatura da jovem e, portanto, não tem validade.

Muitos juízes paulistas, porém, não têm concedido o benefício para autores de crimes hediondos. Se o juiz negar o pedido, os condenados poderão recorrer em segunda instância e a tribunais superiores. Por lei, autores de crime hediondo só têm saída garantida após dois terços da pena.

É preciso endurecer com os bandidos
É escandaloso que as leis penais brasileiras permitam que uma assassina confessa como esta paulista cumpra apenas quatro anos de prisão e saia para a liberdade, depois de ter ajudado a assassinar o pai e a mãe com requintes de crueldade.

É o começo de tudo.
A Câmara Federal examina desde 2003 uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 157/03, do deputado paulista Luiz Carlos Santos, que prevê a convocação da Assembléia de Revisão Constitucional, formada por membros da Câmara e do Senado, para revisar a Constituição.

Apenas uma revisão constitucional poderá modificar em cascata a licenciosidade com que são tratados criminosos facínoras como a sra. Suzane Richtofen. A idéia é acabar com a impunidade e com a sensação de impunidade, dissuadir novos crimes e conceder satisfação às vítimas.

Não é mais possível enfrentar os agressores sem a mudança severa do instituto da progressão da pena (deve valer só para quem cumprir 2/3 da pena), da prisão preventiva, da prisão-albergue, do regime semi-aberto e das anistias. E chegou a hora de acabar com qualquer tipo de progressão de pena para os crimes hediondos, além da obrigação para o trabalho e a elevação da maioridade penal, sem falar na imediata revogação do Estatuto do Desarmamento, para que a população se arme e possa se defender novamente.

Candidatos querem falar sobre o assunto.
O governo, a Câmara e o Judiciário, em vez de endurecer com os bandidos, pensam em amolecer. A questão da remissão das penas para quem estuda é apenas um caso. Em fevereiro, o STF acabou com os crimes hediondos.

No final desta semana, Alckmin e Lula virão ao Sul para pedir votos.

De que modo eles podem ajudar a nos defender?

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