O segredo não é correr atrás das borboletas... É cuidar do jardim para que elas venham até você.
20 de novembro de 2006
Prejuízos com atraso dos vôos
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta que os atrasos dos vôos que vem se repetindo acarretaram muitos prejuízos para os consumidores. Saiba como recorrer.
· atraso de vôo superior a quatro, a companhia área tem por obrigação proporcionar todas as facilidades, telefones, alimentação, transporte e hotel;
· a relação passageiro e companhia área é uma relação de consumo, conseqüentemente a responsabilidade é da companhia independente de culpa. A melhor opção para o consumidor é cobrar os prejuízos das companhias áreas;
· se a companhia aérea não fornecer acomodação, alimentação, transporte, telefone, o consumidor deve ajuizar ação na justiça, buscando indenização pelos danos materiais e morais;
· a perda de conexão é sempre de responsabilidade da companhia que originou o atraso;
· se o consumidor estava viajando para descanso em feriados ou final de semana, é caso simples de dano moral. O consumidor que optar pela desistência da viajem não deve pagar qualquer taxa para a companhia área;
· o consumidor que estava com viajem marcada por pacote turístico e se viu impossibilitado de usufruir tudo o que foi contratado e que estava a sua disposição, deve fazer uma ação contra a companhia área;
· o consumidor que estava com viajem marcada para algum tipo de evento, batizado, casamento, enterro, tem direito a indenização por dano moral que deve ser pago pela companhia área;
· a perda de um congresso, palestra, trabalho, concurso, gera direito a indenização por dano material e moral;
· o consumidor não deve fazer a opção em ajuizar uma ação contra a União;
· o consumidor deve optar em entrar com ação na justiça comum.
ATENÇÃO REDOBRADA
O artigo 735 do Código Civil “a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
SCLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 – Asa Sul – Brasília-DF
Fone: 3345.6739/3345.2492/9994.0518/9238.8586
Site www.ibedec.org.br – E-mail tardin@ibedec.org.br
Dr.José Geraldo Tardin
Presidente IBEDEC
51 3345.6739
51 3345.2492
tardin@ibedec.org.br
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