15 de outubro de 2011

Todo empregado da INFRAERO deveria responder essa pergunta na ponta da língua:

Procedimento Licitatório SIMPLIFICADO -  Porquê a INFRAERO ainda é engessada pela Lei das Licitações (Lei 8.666/83)?

Como a Infraero pode expulsar de vez o fantasma das privatizações e se valer do exemplo da Petrobras, que possui um procedimento licitatório
específico, muito mais simplificado, mais flexível e bem mais atraente para a captação de recursos do mercado privado?



A velocidade do crescimento econômico e seu dinamismo colocam os parceiros do Estado em desigualdade na concorrência com o restante do mercado privado. A consequência é a fuga do investidor particular para outros meios de investimento de capital. É sabido o principal "vilão" no desenvolvimento rápido das estatais é a rigidez da lei 8666 (Licitações e contratos Administrativos). Tanto é, que a Petrobras entende ser desleal colocar seus parceiros privados sob a rigidez da Lei de Licitações.

Como alternativa, a Petrobras não se utiliza da lei 8.666/83, mas, sim, de um decreto específico, criado para a Petrobras sair da rigidez licitatória. Trata-se de um processo mais flexível previsto no Decreto 2745, de 1998, que regulamenta um procedimento licitatório muito mais simplificado, e flexibiliza as contratações de material, obras e serviços daquela estatal.

O Tribunal de Contas da União entende que a Petrobras está sujeita à Lei Geral das Licitações (Lei 8.666/83). Segundo o TCU, é inconstitucional esse Decreto. Porém, somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para declarar inconstitucional o Decreto de Licitação Simplificado da Petrobras. Assim, aquela estatal garantiu por meio de um pedido liminar junto ao STF, a constitucionalidade do Decreto e permanece usando este procedimento mais célere e menos engessado. O resultado é que a Petrobras que a Lei, crescendo em escala geométrica e se agigantando no mercado mundial a cada dia.

E na Infraero... o que falta para esse gigante ter o próprio procedimento licitatório SIMPLIFICADO?

Ora, se a PRINCIPAL desculpa que viabiliza a privatização dos aeroportos é a aceleração dos procedimentos licitatórios e contratos administrativos, o que falta ainda para a INFRAERO se tornar a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária SA (empresa de economia mista)?

Porquê não abrimos o capital ao invés de conceder os aeroportos superavitários para investidores privados?

A Infraero já tem o precedente jurídico para justificar a promulgação de um DECRETO. Como fez a Petrobras, pode pedir ao(à) Presidente(a) que crie um procedimento licitatório SIMPLIFICADO no âmbito da "INFRAERO S.A.". E a justificativa é a mesma da Petrobras: "para manter os sócios em pé de igualdade no mercado econômico, não se pode engessá-lo em um lei rígida de contratação como a Lei 8.666/83... é preciso um procedimento licitatório próprio".

A pergunta que não quer calar é: porquê entregar os aeroportos da Infraero na mão de um grupo (que tem dinheiro, mas não tem nossa expertise), se podemos administrá-los e captar dinheiro privado, além de acelerar o processo licitatório, igualando os sócios ao crescimento mundial do mercado?

Falta vontade política ou sobram interesses escusos?

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