8 de janeiro de 2011

Um reexame para a OAB

Com um exame de qualificação em vez de seleção, a OAB deixaria de servir de leão de chácara para uma profissão a que todos devem ter acesso.


Por Diogo Costa

Desde que, em meados dos anos 90, os critérios de seleção para o exercício da advocacia no Brasil foram deixados sob sua total autoridade, a Ordem dos Advogados do Brasil passou a ser uma agência paraestatal para a regulamentação daquela atividade judiciária que com mais vigor deveria zelar por sua independência.
Com razão o desembargador Vladimir Souza Carvalho havia concedido uma liminar que desobrigava dois bacharéis em direito de prestar o exame da OAB para poder exercer a advocacia. De acordo com o desembargador, ao exigir um exame para selecionar quem pode ser advogado no país, a “Lei 8.906/94 fere a Constituição, que assenta: ‘é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’”.
Essa semana, a liminar concedida por Carvalho foi cassada pelo STF. Cezar Peluso, presidente do STF, alegou que “haveria grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa”.
Em defesa do exame, a OAB diz que há formandos demais nas escolas de direito. O reconhecimento de todos os atuais e futuros bacharéis como advogados inundaria o mercado. É verdade que o número de formandos provavelmente extrapolaria a demanda pelos serviços dos advogados no Brasil. Mas não nos enganemos. Essa inflação não é causada por um entusiasmo extraordinário pela advocacia. A grande maioria dos estudantes que fazem direito querem trabalhar para o setor público. São os concursos públicos, e sua oferta de salários pelo menos 98% maiores do que os equivalentes na iniciativa privada (dados do Dieese) que atraem as multidões ao curso de direito. É a formação da burocracia latente a grande responsável pela juridicomania das faculdades brasileiras.
A OAB também alega que a qualidade da advocacia é aumentada pelo exame. Faltam evidências para sustentar essa conclusão. A qualidade de um serviço não consegue ser melhorada simplesmente por um filtro legal de quem pode ou não praticá-lo. A diminuição da oferta de um serviço significa que uma parte da demanda não será atendida. Ao diminuir a oferta de advogados no mercado, a filtragem da OAB também torna contratar um advogado mais caro para aquele que precisa de justiça. Caro demais para alguns, que não podem também perder dias para serem atendidos pela defensoria pública.
Em vez de limitar quem pode praticar a advocacia, a OAB prestaria um serviço melhor à sociedade se seus exames deixassem de ser binários (aprovado/reprovado), e passassem a dar um rating ao nível do advogado. Digamos que um advogado acerte próximo de 100% da prova, ele teria nota A. Um que acertasse de 80-90%, nota B. De 60-80%, nota C e assim por diante.
Dessa forma, o cidadão mais carente não estaria impedido de contratar um advogado mais barato com uma nota ruim (digamos, um nota D) que de outra maneira não teria passado na prova. Ele apenas estaria assumindo um risco maior. E se o advogado fosse ruim de prova, mas bom em sua profissão, poderia, depois de um tempo, ter sua nota reavaliada pela OAB baseada em seu sucesso profissional.
A OAB também prestaria um valioso serviço informando à sociedade da qualidade de um advogado. Atualmente, os cidadão dependem do boca a boca. Os bons advogados também se beneficiariam, pois sua reputação não demoraria anos para se formar. Começaria já com uma boa nota no exame da Ordem.
Com um exame de qualificação em vez de seleção, a OAB aumentaria sua utilidade pública e deixaria de funcionar de leão de chácara para uma profissão a que todos devem ter acesso.

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