29 de abril de 2008

Mil sóis maravilhosos

Foi lendo A Cidade do Sol, o segundo romance do médico afegão Khaled Hosseini, que pude conhecer um pouco mais de Cabul, cuja idiotia ideológica e religiosa, durante o regime fundamentalista do Talibã, proibia diversões comezinhas como televisão, música e pipas e que até mesmo assistir a Titanic no videocassete de casa era um perigoso ato de transgressão.

O autor tornou-se um best-seller mundial com O Caçador de Pipas, uma história masculina, sobre a amizade acidentada entre dois garotos de Cabul, que falava sobre amizade, traição e redenção. Mas, ao contrário, foi a história da amizade entre duas mulheres, ambientada naquele Afeganistão dos anos 50 até 2001, que despertou em mim maior interesse pela condição feminina das afegãs e das mulçumanas em geral.


A Cidade do Sol, é uma espécie de Sidney Sheldon islâmico: um romance sobre mulheres sofredoras, amaldiçoadas pela sorte e humilhadas por homens maus, mas que no fim conseguem (ou, pelo menos, uma delas consegue) dar a volta por cima. Paralelamente ao drama de Mariam, Hosseini narra a história de Laila, a esperta filha de um casal de classe média de Cabul. A amizade que surgirá entre essas duas mulheres é o centro do romance. Não, elas não ficam podres de ricas, como no típico livro de Sheldon, pois Hosseini ainda é mais realista do que o autor de O Outro Lado da Meia-Noite. Mas, o final de A Cidade do Sol porém, é ensolarado, esperançoso, e por isso, penso que título seria melhor traduzido ao pé da letra como "Mil Sóis Maravilhosos".

Os antigos guerrilheiros tribais ainda dão as cartas na política afegã, e o Talibã segue ativo, seqüestrando e matando missionários coreanos. O último capítulo do romance reconhece esses problemas, mas aposta no futuro do país. Com irresistível ingenuidade, o renascimento do Afeganistão é representado nas cápsulas vazias de mísseis, sobras da guerra civil, que os habitantes de Cabul transformaram em vasos de flores e no cinema que hoje pode exibir Titanic livremente.

Muçulmanos e o véu

Em quase todas as partes do mundo muçulmano, a controvérsia sobre o uso do véu aumenta: a Turquia e a Tunísia proibiram que funcionárias e alunas de escolas públicas usem o véu. Por outro lado, na Arábia Saudita e no Irã, nenhuma mulher pode sair em público mostrando mais do que o rosto e as mãos.

Na Turquia, a polêmica tornou-se ainda maior porque Hayrunisa Gul, mulher do candidato à presidência Adbullah Gul, insiste em usar o véu, símbolo da religião muçulmana. Em uma declaração que desafia o tradicional secularismo turco, ela afirma ser uma mulher moderna, que usa o lenço apenas para cobrir sua cabeça e não seu cérebro.

A imposição da moral religiosa
Cinco mil agentes da Comissão para a Promoção da Virtude e Prevenção ao Vício trabalham como policiais para garantir o respeito às leis religiosas da Arábia Saudita.

Os guardas têm a função de garantir que as lojas fechem antes das cinco orações diárias, reforçar a necessidade do uso de roupas discretas pelas mulheres e manter a estrita separação dos sexos em público, além de evitar feitiçarias e prender contrabandistas e traficantes de drogas.

Esses "agentes da religião" devem ainda impor novas proibições, como as recentes contra comércio de gatos e cachorros de estimação no porto da cidade de Jeddah. Também agiram contra barbeiros que ofereciam cortes de cabelo copiando modelos ocidentais, em Medina -- segunda cidade mais sagrada para o Islamismo depois de Meca.

Mulheres sem direitos

Arábia Saudita - Um relatório do grupo Human Rights Watch considera que a tutela legal de homens sobre as mulheres é o principal obstáculo para a liberdade delas no país.

Milhões de mulheres sauditas são impossibilitadas por lei de estudar, trabalhar, viajar, casar, testemunhar em tribunal, legalizar um contrato ou se submeter a um tratamento médico sem o consentimento de um parente homem. Além disto, elas também não podem dirigir carros.

Ainda segundo o relatório, as mulheres da Arábia Saudita podem ser legalmente responsáveis por um crime, embora não se considere que elas tenham capacidade jurídica plena. Apesar de o governo ter assinado inúmeros documentos internacionais pelos direitos das mulheres, pouco foi feito para modificar o sistema do país.

Estupro: Rei perdoa a vítima

A vítima????
Pois é! Na Arábia Saudita é crime uma mulher ficar sozinha com homens que não sejam o marido ou parentes. O caso desencadeou um raro e inflamado debate no país, levando a pedidos de reforma do sistema judicial saudita.

A informação é de um jornal saudita. A mulher seria chicoteada por estar sozinha em um carro com seu ex-namorado.

O estupro aconteceu há um ano e meio na cidade de Qatif, quando a mulher identificada apenas como "a moça de Qatif" e seu ex-namorado foram violados por sete homens. Os estupradores receberam penas de 10 meses a cinco anos de prisão e de 80 a mil chibatadas. Ela teve sua pena dobrada quando seu advogado, Abdulrahman Al-Lahem, um conhecido ativista dos direitos humanos, suscitou a ira de um tribunal saudita ao dizer que a sentença dos sete homens foi muito branda, e a da mulher, muito severa.

Detalhe:
O advogado teve a licença profissional cassada e a pena dos estupradores também foi agravada.

23 de abril de 2008

Campo minado!

Em um Tribunal, um policial era interrogado por um advogado de defesa, que tentava abalar sua credibilidade:

Advogado: - Você viu meu cliente fugir da cena do crime?
Policial: - Não senhor. Mas eu observei logo em seguida um elemento com a descrição do criminoso correndo a algumas quadras de distância.

Advogado:- E quem forneceu a descrição do criminoso ?
Policial: O policial que chegou primeiro no local do crime.

Advogado: - Um colega policial forneceu as características do suposto criminoso. Você confia nos seus colegas policiais ?
Policial: - Sim senhor. Confio a minha vida.

Advogado: - A sua vida? Deixe-me fazer uma pergunta. Na sua delegacia tem um vestiário onde vocês trocam de roupa antes de sair para trabalhar ?
Policial: - Sim senhor, temos um vestiário.

Advogado: - E vocês trancam a porta com chaves?
Policial: - Sim senhor, nós trancamos.

Advogado: - E o seu armário, também tranca com cadeado?
Policial: - Sim senhor, eu tranco.

Advogado: - Por que então policial você tranca seu armário, se quem divide o vestiário com você é o mesmo colega a quem você confia sua vida?
Policial - Veja bem doutor, nós estamos dividindo o prédio com o Tribunal de Justiça, e algumas vezes nós vemos advogados andando perto do vestiário.

A platéia irrompeu-se em gargalhadas, e a sessão foi suspensa.

22 de abril de 2008

A decolagem é opcional, mas o pouso é obrigatório...

Enquanto isso, na Navegação Aérea (Navegantes SC):

Na manhã ontem, segunda, 21/abr/2008, um padre decolou amarrado a mil balões de festa... e desapareceu.


Na terminal Navegantes, recebemos uma visita de demonstração da equipe de Wingwalking Airshows, cuja mulher, que caminha sobre as asas da aeronave é casada com o piloto.


Sem dúvida... uma passagem de turno prá lá de inusitada:

"... se vocês virem um padre voando agarrado a 1000 balões de festa ou um avião voando com uma mulher de pé sobre as asas, não se assustem, tá? Está TUDO dentro da normalidade!!!"


Trecho dos avisos da passagem de serviço de .

20 de abril de 2008

Floripa fechou!

No trabalho, domingo de muita chuva em todo o estado de SC desde ontem à noite. Ao mesmo tempo jogavam, pela final da Liga de Vôlei masculino, Minas e Florianópolis. As equipes alternavam em pontos lá e cá...
 
Eu, atendendo uns pilotos que planejavam um vôo (com um tempo desses é um deus-nos-acuda). Os caras precisam muito do apoio da gente... Tinha um piloto planejando o vôo dele e pegando os dados meteorológicos da rota. Neste meio-tempo, um colega passou por mim e eu falei, referindo-me à partida de vôlei que "FLORIPA FECHOU". O piloto ouviu a minha frase assim, pela metade, e concluiu que as condições de teto e visibilidade do aeroporto de FL estavam abaixo dos mínimos, e que as operações estavam suspensas... no nosso jargão, fechado.
 
Mas, que confusão!
 
O piloto pegou a papelada toda dele e foi lá para a meteorologia, perguntar se os dados MET estavam mesmo corretos, porque o AIS disse que Floripa fechou!... e começou a espraguejar: "só faltava essa agora: Floripa fechou, Floripa fechou ..."

Depois, desfizemos o engano e nem mesmo o piloto conseguiu segurar as gargalhadas... foi muito engraçado!

Prisão em Flagrante

Caros colegas, atendendo aos vossos pedidos, segue o texto que já é sucesso de crítica, bilheteria e, quiçá, um clássico desse jurisconsulto da doutrina pós-moderna:

"... Porque o Processo Penal não é engodo, não é chucho, não é engano, não é maracutaia... É SERIEDADE!" - guru Ildefonso Bizatto

Sujeitos do Flagrante:

Ativos: qualquer pessoa pode e o marido DEVE;

Passivos: a mulher e o Ricardão.

Flagrante próprio (ou real, ou flagrante propriamente dito):
O cara chega em casa e pega o Ricardão "cometendo a infração penal" na mulher dele.

Flagrante impróprio ou quase flagrante:
O cara chega em casa e pega a mulher pelada. E ainda vê o Ricardão (que acaba de "cometê-la") pulando a janela.

Flagrante presumido:
O cara passa por um motel e vê a mulher saindo num carro. Ele sai em perseguição dela. Finalmente ele a captura. Ela está com os cabelos molhados, um chupão no pescoço e nítidos sinais de cansaço...

Flagrante esperado:
O cara espera na porta do motel, até que a mulher saia de lá com o Ricardão !!!

Flagrante provocado:
O cara é um zé mané, colocador de ar-condicionado. A namorada é uma patricinha ciumenta que vai num desses programas de televisão para pedir que façam um teste de fidelidade com o namorado dela. Depois de tudo preparado, a vítima é o cara, que vai na casa da atriz, pensando que é para instalar o condicionador de ar como de costume, mas quem recebe o cara é uma modelo gostosona, seminua, que passa a "cometer" o coitado. NÃO HÁ traição, pois foi tudo preparado pela própria ciumentinha. Só há crime putativo, não por causa da atriz ser uma puta, mas porque há ação de agente provocador.

Flagrante prorrogado:
O casal é loiro, mas o filho mais velho é mulato, o mais novo tem traços orientais e a menina do meio é a cara do patrão dela. A mulher faz reiteradas horas extraordinárias e chega em casa cansada, quase sempre seguida de dor-de-cabeça, TPM ou desculpas esfarrapadas desta ordem. Ela adora sair com as amigas para ver show de strip tease em casas noturnas só para mulheres. O cara sabe de tudo. É o chamado "corno elétrico", pois os amigos contam prá ele sobe a mulher e ele responde: "eu tô ligado". Mas, ele prefere mesmo é monitorar constantemente as ligações do celular dela, as mensagens de email e os amigos no Orkut, a fim de que um dia o flagrante se efetue no momento mais oportuno.

Flagrante forjado:
O cara tem CERTEZA que é corno e ponto. Passa a ver chifre até em cabeça de cachorro. Um dia, segue a mulher e a surpreende conversando com um desconhecido num barzinho da cidade. Ele faz um bafão e por fim descobre que o cara é um meio-irmão separado dela na infância, e que finalmente o encontrara. O corno não aceita os argumentos e encherta camisinhas, algemas e cinta-liga na bolsa da mulher e ainda tenta pintar a cueca do cara de batom, só para comprovar a tese de que é corno sim!

CUSTÓDIA
Fim ou relaxamento da relação; → não é necessário fundamentar !!!

Lembrem-se:
A diferença entre o CORNO e o CORNO MANSO (ou
CORNO ELÉTRICO) é que este se utiliza de lapso temporal maior que 24 horas para expedir a Nota de Culpa!!!!

Na dúvida, vide Súmula 145 do STF...

19 de abril de 2008

Não recue, Gen HELENO

Após mais de duas décadas sofrendo, impassíveis, agressões revanchistas, finalmente os militares recuperaram a voz. Não para reivindicar vantagens pessoais, mas para dizer que as nossas Forças Armadas estarão sempre prontas para cumprir o seu dever constitucional.

Comunidade "não recue, Gen HELENO !!!"
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=48105604

O prazer da monotonia

O Brasil cresceu à média de 4,5% de 2004 para cá. No ano passado a bolsa subiu 45% e a economia cresceu 5,4%.

Segundo a Economist, o governo Lula está colhendo os benefícios da política econômica do governo anterior.

Comparado com Rússia, Índia e China, os outros países chamados do grupo BRIC, o Brasil tem crescido menos. Mas tem outras vantagens. Primeiro, a desigualdade entre cidade e campo não é tão grande quando na China ou Índia. Segundo,  tem uma democracia que permite negociar mudanças sociais, diferentemente de China e Rússia. E terceiro, não é vítima do agressivo nacionalismo que atinge os outros três de vez em quando.

18 de abril de 2008

Pilotos chineses insatisfeitos

Na China, os pilotos são mal pagos e, nas últimas semanas, a relação com os empregadores parece ter piorado bastante.

No dia 14 de março, 40 pilotos da Shanghai Airlines alegaram simultaneamente que estavam doentes. Duas semanas depois, 11 pilotos da East Star Air também pediram licença por motivos de doença, o que resultou em longos atrasos e vários cancelamentos de vôos. Poucos dias depois, 21 pilotos da China Eastern Airlines, em protesto, levaram mil passageiros de volta para os aeroportos de origem dos vôos.

O principal problema são os salários.
Há 12 mil pilotos no país, a maioria deles trabalha em companhias estatais. Alguns ganham US$ 1.430 por mês, embora a média seja de cerca de US$ 5 mil. As empresas aéreas privadas pagam quase o dobro.

Quando os pilotos mal pagos tentam ganhar mais fazendo hora extra, ficam sujeitos a altos impostos e embalam o círculo vicioso da exaustão causada pela sobrejornada.

A nova cara da fome no mundo

Normalmente uma crise alimentar é clara e localizada, seja por problemas nas colheitas, seja por guerras e conflitos, e a incidência da escassez recai sobre os mais pobres das regiões afetadas. Mas a atual crise é diferente.

No Haiti, a falta de alimentos já derrubou um primeiro-ministro. Revoltas em Camarões já deixaram 24 mortos. O Egito colocou o exército para fazer pão. As Filipinas vão punir com prisão perpétua quem estocar arroz. Algumas mudanças no cenário da produção e distribuição podem explicar em parte a crise atual, como a maior demanda de grãos e de carne na China e na Índia, e a substituição de plantações para atender ao setor crescente de biocombustíveis.

Este novo cenário não vem sendo acompanhando por mudanças significativas no campo, devido em parte ao ritmo próprio da produção rural.

Mas a crise de 2008, ainda que seja grave, é apenas um sintoma de um problema mais amplo. A alta dos preços encerra 30 anos de comida barata por causa dos subsídios dos países ricos e das fortes distorções nos mercados internacionais de alimentos.

A luz AMARELA foi acesa!

O país dos feriados

A palavra feriado, segundo o dicionário Houaiss, é descrito da seguinte forma: "dia de descanso, instituído pelo poder civil ou religioso, em que são suspensas as atividades públicas e particulares". É também expresso como dia de "festa", de "festejar", "estar de férias", atividades que o brasileiro -- sem querer ser (mas já sendo) clichê –- gosta e sabe aproveitar.

O Brasil conta com 14 feriados nacionais, entre eles Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Carnaval (ponto facultativo, mas que já é considerado feriado no país inteiro). Isso sem contar os feriados decretados pelos estados e municípios, que podem declarar até quatro feriados religiosos. A lei nº 9335, de 10 de dezembro de 1996, acrescentou ainda como feriado civil os dias de início e fim do ano do centenário de fundação de cada município, desde que fixado como lei municipal.

No ano passado, totalizando feriados e pontos facultativos, o país teve 28 dias de recesso –- quase um mês inteiro. A despeito dos defensores do "quanto mais melhor", os feriados deixam de contribuir para o crescimento do país. Em entrevista ao Diário do Nordeste, o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) do Ceará, Cid Alves, afirmou que em meses com feriado prolongado, o comércio acaba tendo um prejuízo de 12 a 12,5% nas vendas. O mesmo acontece para bares e restaurantes, que segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), têm nos fregueses locais a maioria da sua clientela fora das épocas de alta estação. O setor de turismo, por outro lado, comemora os feriados, quando trabalhadores e famílias viajam com maior freqüência.

O que surgiu com o propósito de comemorar datas importantes no passado, hoje tem o seu verdadeiro significado esvaziado. O mesmo serve para as datas religiosas, em sua grande maioria dedicadas à religião católica, com o Corpus Christi, a Sexta-feira da Paixão, o Dia de Finados e o dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro -– data instituída por ocasião da visita do Papa João Paulo II ao Brasil, em 1980. É de se admirar que um país laico, como o nosso, incorpore ao calendário oficial tantas datas católicas e pouquíssimas de outras religiões.

Entre elas está, por exemplo, o dia de São Jorge, comemorado no estado do Rio de Janeiro em 23 de abril. O projeto de lei para decretar oficialmente o dia do santo guerreiro foi do deputado estadual Jorge Babu, do PT, conhecido por ser um seguidor da umbanda. Além deste feriado -– comemorado pelos seguidores desta religião do candomblé --, há também o Dia do Evangélico em Brasília, comemorado em 30 de novembro, criado a partir de um projeto do então deputado distrital Carlos Xavier.

Seguindo o filão dos feriados brasileiros, por que não falar do dia em homenagem a Zumbi dos Palmares? O ícone da resistência negra à escravidão que, segundo reza a lenda, morreu assassinado, gera controvérsias, já que a sua existência não é sequer comprovada através de dados históricos. Ainda assim, o dia 20 de novembro já é comemorado em 15 municípios de São Paulo e no estado do Rio de Janeiro. Em 2002, a então governadora do Rio Benedita da Silva não pestanejou na hora de agraciar seus pares, sancionando a lei que instituía como feriado o dia da morte do suposto herói –- que é também Dia Nacional da Consciência Negra.

Uma pergunta acaba surgindo diante deste cenário: todos estes feriados seriam, afinal, pura demagogia por parte dos políticos? Tudo indica que sim, embora a indagação deva passar bem longe dos que propõem os feriados e daqueles que, por sua vez, agradecem pela homenagem feita a seus santos de devoção, heróis e religiões. Acima de tudo, o "obrigado" se deve aos benditos dias de descanso, afinal -- se fossemos levar em conta a predileção pelos feriados católicos -- somos todos filhos de Deus!

Se alguns têm demais, outros têm de menos. A China estuda a possibilidade de aumentar o número de feriados de dez para onze dias. Por ano, os chineses contam com três dias de descanso para o Dia do Trabalho, três para o Dia Nacional (da proclamação da República Popular da China), três para o Ano Novo Lunar Chinês e um para o Ano Novo. Durante estes "feriadões" de três dias é comum que os chineses prolonguem o descanso por até sete dias, as chamadas "semanas de ouro". Mas não pense, leitor, que a farra fica por isso mesmo... Os governantes locais, assim como acontece nos EUA, costumam criar mecanismos para que estes dias de descanso sejam compensados antes ou depois.

Independente da opinião individual de cada um de nós em relação a este tema, o fato é que se não somos o país com a maior quantidade de datas comemorativas, estamos quase lá. Por que não trocarmos, então, a frase "Brasil, o país da corrupção", por "Brasil, o país dos feriados?".

Fonte: Veja Online - Giovana Chichito - 18/04/2008

Uma superpotência econômica e agora também petrolífera

A Economist considera que o petróleo pode sim transformar a economia brasileira, mas não necessariamente para melhor.

A revista lembra que a valorização do real já vem prejudicando a produção, e considera que, caso se transforme em uma petro-moeda, muitas fábricas do país serão obrigadas a fechar, a menos que se reduza os custos desnecessariamente elevados para se fazer negócio no Brasil.

Além disto, continua a Economist, os maiores êxitos do Brasil democrático foram alcançados quando o governo não tinha muita margem de manobra, o que não seria o caso num contexto de grande abundância de petróleo.

A revista considera ainda que a bonança de petróleo trará à tona alguns problemas estruturais da economia brasileira, como a carga fiscal, a legislação trabalhista, e a infra-estrutura.

Que venha a bonança!

16 de abril de 2008

A anta arrogante e os brasileiros comuns

Não foi exatamente tranqüilo o início do vôo 455 da Air France que na terça-feira passada decolou de São Paulo para Paris. A responsável pela trepidação foi Marta Suplicy, que ia para a China, com escala em Paris.
 
Ao embarcar, o casal Marta e Luis Favre relaxou e decidiu não passar pela revista de bagagem de mão feita por raios X. Os Favre furaram a fila da Polícia Federal.
 
Vários passageiros se revoltaram. Marta respondeu que, no Brasil, para as autoridades não valem as exigências que recaem sobre os brasileiros comuns. Os passageiros não relaxaram com a explicação. Continuaram a reclamar, mesmo com todos já embarcados.
 
Deu-se, então, o inusitado: o comandante do Boeing 777 saiu do avião, chamou a segurança e disse que não decolaria até que todos os passageiros passassem suas bagagens de mão pelo raio X. Marta Suplicy deixou seu assento na primeira classe (Favre estava na executiva) e dignou-se fazer o que o comandante pediu.
 
Nesse instante, os passageiros 'relaxaram e gozaram'.

Dizem por aí...

"A mentira tem perna curta,
língua presa,
barba branca ...
... e um dedo a menos."

13 de abril de 2008

Existirá dor maior do que a que Ele sentiu?

Relato do Dr. Pierre Barbet, médico francês, serviu também como fonte para Mel Gibson na estruturação do roteiro do filme A Paixão de Cristo.

Sou um cirurgião, e dou aulas há algum tempo. Por treze anos vivi em companhia de cadáveres e durante a minha carreira estudei anatomia a fundo. Posso portanto, escrever sem presunção a respeito de morte como aquela.

Jesus entrou em agonia no Getsêmani e seu suor tornou-se como gotas de sangue a escorrer pela terra. O único evangelista que relata o fato é um médico, Lucas.

E o faz com a decisão de um clínico. O suar sangue, ou "hematidrose", é um fenômeno raríssimo. É produzido em condições excepcionais. Para provocá-lo é necessário uma fraqueza física, acompanhada de um abatimento moral violento causado por uma profunda emoção, por um grande medo.

O terror, o susto, a angústia terrível de sentir-se carregando todos os pecados dos homens devem ter esmagado Jesus.

Tal tensão extrema produz o rompimento das finíssimas veias capilares que estão sob as glândulas sudoríparas, o sangue se mistura ao suor e se concentra sobre a pele, e então escorre por todo o corpo até a terra.

Conhecemos a farsa do processo preparado pelo Sinédrio hebraico, o envio de Jesus a Pilatos e o desempate entre o procurador romano e Herodes.

Pilatos cede, e então ordena a flagelação de Jesus. Os soldados despojam Jesus e o prendem pelo pulso a uma coluna do pátio. A flagelação se efetua com tiras de couro múltiplas sobre as quais são fixadas bolinhas de chumbo e de pequenos ossos.

Os carrascos devem ter sido dois, um de cada lado, e de diferente estatura. Golpeiam com chibatadas a pele, já alterada por milhões de microscópicas hemorragias do suor de sangue. A pele se dilacera e se rompe, o sangue espirra. A cada golpe Jesus reage em um sobressalto de dor.

As forças se esvaem; um suor frio lhe impregna a fronte, a cabeça gira em uma vertigem de náusea, calafrios lhe correm ao longo das costas. Se não estivesse preso no alto pelos pulsos, cairia em uma poça de sangue. Depois o escárnio da coroação. Com longos espinhos, mais duros que os de acácia, os algozes entrelaçam uma espécie de capacete e o aplicam sobre a cabeça. Os espinhos penetram no couro cabeludo fazendo-o sangrar (os cirurgiões sabem o quanto sangra o couro cabeludo).

Pilatos, depois de ter mostrado aquele homem dilacerado à multidão feroz, o entrega para ser crucificado. Colocam sobre os ombros de Jesus o grande braço horizontal da Cruz; pesa uns cinqüenta quilos. A estaca vertical já está plantada sobre o Calvário. Jesus caminha com os pés descalços pelas ruas de terreno irregular, cheias de pedregulhos. Os soldados o puxam com as cordas. O percurso, é de cerca de 600 metros. Jesus, fatigado, arrasta um pé após o outro, freqüentemente cai sobre os joelhos. E os ombros de Jesus estão cobertos de chagas.

Quando ele cai por terra, a viga lhe escapa, escorrega, e lhe esfola o dorso.

Sobre o Calvário tem início a crucificação. Os carrascos despojam o condenado, mas a sua túnica está colada nas chagas e tirá-la produz dor atroz. Quem já tirou uma atadura de gaze de uma grande ferida percebe do que se trata. Cada fio de tecido adere à carne viva: ao levarem a túnica, se laceram as terminações nervosas postas em descoberto pelas chagas.

Os carrascos dão um puxão violento. Há um risco de toda aquela dor provocar uma síncope, mas ainda não é o fim.

O sangue começa a escorrer. Jesus é deitado de costas, as suas chagas se incrustam de pó e pedregulhos. Depositam-no sobre o braço horizontal da cruz. Os algozes tomam as medidas.

Com uma broca, é feito um furo na madeira para facilitar penetração dos pregos.

Os carrascos pegam um prego (um longo prego pontudo e quadrado), apoiam-no sobre o pulso de Jesus, com um golpe certeiro de martelo o plantam e o rebatem sobre a madeira.

Jesus deve ter contraído o rosto assustadoramente. O nervo mediano foi lesado.

Pode-se imaginar aquilo que Jesus deve ter provado; uma dor lancinante, agudíssima, que se difundiu pelos dedos, e espalhou-se pelos ombros, atingindo o cérebro.

A dor mais insuportável que um homem pode provar, ou seja, aquela produzida pela lesão dos grandes troncos nervosos: provoca uma síncope e faz perder a consciência.Em Jesus não. O nervo é destruído só em parte: a lesão do tronco nervoso permanece em contato com o prego: quando o corpo for suspenso na cruz, o nervo se esticará fortemente como uma corda de violino esticada sobre a cravelha. A cada solavanco, a cada movimento, vibrará despertando dores dilacerantes. Um suplício que durará três horas.

O carrasco e seu ajudante empunham a extremidade da trava; elevam Jesus, colocando-o primeiro sentado e depois em pé; conseqüentemente fazendo-o tombar para trás, o encostam na estaca vertical. Depois rapidamente encaixam o braço horizontal da cruz sobre a estaca vertical. Os ombros da vítima esfregam dolorosamente sobre a madeira áspera.

As pontas cortantes da grande coroa de espinhos penetram o crânio. A cabeça de Jesus inclina-se para frente, uma vez que o diâmetro da coroa o impede de apoiar-se na madeira. Cada vez que o mártir levanta a cabeça, recomeçam pontadas agudas de dor.

Pregam-lhe os pés. Ao meio-dia Jesus tem sede. Não bebeu desde a tarde anterior. Seu corpo é uma máscara de sangue. A boca está semi-aberta e o lábio inferior começa a pender. A garganta, seca, lhe queima, mas ele não pode engolir. Tem sede. Um soldado lhe estende sobre a ponta de uma vara, uma esponja embebida em bebida ácida, em uso entre os militares.

Tudo aquilo é uma tortura atroz. Um estranho fenômeno se produz no corpo de Jesus. Os músculos dos braços se enrijecem em uma contração que vai se acentuando: os deltóides, os bíceps esticados e levantados, os dedos, se curvam. É como acontece a alguém ferido de tétano. A isto que os médicos chamam tetania, quando os sintomas se generalizam: os músculos do abdômen se enrijecem em ondas imóveis, em seguida aqueles entre as costelas, os do pescoço, e os respiratórios. A respiração se faz, pouco a pouco mais curta. O ar entra com um sibilo, mas não consegue mais sair. Jesus respira com o ápice dos pulmões. Tem sede de ar: como um asmático em plena crise, seu rosto pálido pouco a pouco se torna vermelho, depois se transforma num violeta purpúreo e enfim em cianítico.

Jesus é envolvido pela asfixia. Os pulmões cheios de ar não podem mais esvaziar-se. A fronte está impregnada de suor, os olhos saem fora de órbita. Mas o que acontece? Lentamente com um esforço sobre-humano, Jesus toma um ponto de apoio sobre o prego dos pés. Esforça-se a pequenos golpes, se eleva aliviando a tração dos braços. Os músculos do tórax se distendem. A respiração torna-se mais ampla e profunda, os pulmões se esvaziam e o rosto recupera a palidez inicial.

Por que este esforço? Porque Jesus quer falar: "Pai, perdoa-lhes porque não sabem o que fazem". Logo em seguida o corpo começa afrouxar-se de novo, e a asfixia recomeça.

Foram transmitidas sete frases pronunciadas por ele na cruz: cada vez que quer falar, deverá elevar-se tendo como apoio o prego dos pés. Inimaginável!

Atraídas pelo sangue que ainda escorre e pelo coagulado, enxames de moscas zunem ao redor do seu corpo, mas ele não pode enxotá-las. Pouco depois o céu escurece, o sol se esconde: de repente a temperatura diminui. Logo serão três da tarde, depois de uma tortura que dura três horas. Todas as suas dores, a sede, as cãibras, a asfixia, o latejar dos nervos medianos, lhe arrancam um lamento:

"Deus meu, Deus me, por que me desamparastes?"

Jesus grita:

"Está consumado!". Em seguida num grande brado diz: "Pai, nas tuas mãos entrego o meu espírito". E morre... Em meu lugar... e no seu!

12 de abril de 2008

Prisão temporária e o caso Isabella

por Juliana Fogaça Pantaleão
advogada, pós-graduanda em Direito
processual Penal na Escola Paulista da Magistratura- São Paulo.

 

O recente episódio que envolveu a pequena Isabella, por motivos diversos, dentre eles a permanente exposição pela mídia, afetou, de alguma maneira, todos os espectadores, gerando especulações, investigações e emissão de opiniões particulares das mais variadas.

Esse cenário tornou-se, inclusive, um campo fértil para debates relacionados a questões jurídicas, sobretudo, àquelas referentes à denominada prisão temporária.

De início, importante esclarecer que a prisão temporária – em que pese todas as prisões serem temporárias, no Brasil, uma vez que são vedadas as penas de caráter perpétuo - caracteriza uma das medidas privativas de liberdade existentes em nosso ordenamento, destacando-se por ter início em fase pré-processual, isto é, sem a existência de uma ação penal em curso.

Tal espécie de prisão tem previsão na Lei nº 7.960/89, que estabelece que caberá a medida quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes fixados nesta mesma lei, dentre os quais, o homicídio doloso.

Dessa forma, se o crime não se enquadrar nas hipóteses previstas pela mencionada lei, combinado com um dos requisitos citados, não é admissível a decretação temporária da prisão.

Em virtude da inexistência de processo penal no momento da decretação da prisão em comento, observa-se que essa tem como objetivo auxiliar as investigações policiais na fase de inquérito, sem que haja, sequer, probabilidade de propositura de ação penal, ou seja, destina-se a apuração de um delito.

A par de juízos de valor relacionados ao trágico acontecimento que ensejou o presente debate, é necessário ponderar a validade desta modalidade de prisão diante dos termos constitucionais vigentes.

Na prisão temporária, conforme se observou, prevalece a conveniência das investigações realizadas em inquérito policial, desde que haja fundadas razões de autoria ou participação do indiciado numa situação criminosa, o que significa que não há exigência, ao menos, de indícios de autoria, tampouco, da materialidade do crime.

Nota-se, nesse passo, que para decretar a prisão preventiva de um acusado, há necessidade de provas do crime e indícios veementes de autoria, porém, estando na condição de suspeito ou indiciado, o indivíduo pode ser preso temporariamente, desde que fundadas razões apontem sua autoria, ou mesmo, participação.

Tal assertiva leva a uma conclusão, no mínimo, curiosa, visto que a lei em pauta foi promulgada um ano após a entrada em vigor da Constituição Federal, de que o simples fato de alguém participar de um inquérito policial serve de base para decretação de sua prisão, baseada numa presunção de periculosidade.

Vale dizer, o legislador criou uma forma nova de prisão, mais fácil de ser aplicada, com menos requisitos de deferimento daqueles exigidos para o decreto da prisão preventiva e, respeitados posicionamentos divergentes, incidiu em inconstitucionalidade.

A situação demonstra, inclusive, total arbitrariedade, visto que se toma o corpo do indivíduo, para utilizá-lo em benefício de sua própria acusação, como instrumento investigatório, violando, além do princípio da presunção de inocência, o direito ao silêncio, de forma mascarada, pois ninguém é obrigado a colaborar com a colheita de provas contra si mesmo.

Não se olvida que o Estado, para o exercício da tutela penal, está armado de poderes vários que o autorizam a investigar administrativamente a respeito da prática de um delito e a respectiva autoria, função que é exercida pelos órgãos da Polícia Judiciária. Mas essa tarefa prévia de informatio delicti não pode ferir a liberdade do indiciado, não autorizando medidas "acautelatórias" de coação.

Ressuscitando a antiga prisão para averiguações, a lei que institui a prisão temporária agride a tradição histórica da legislação penal, conforme se pode observar diante do estabelecido, já no tempo do regime monárquico, pelo Aviso Circular do Ministro da Justiça, datado de 02 de janeiro de 1865, que dispunha que as prisões pelo motivo vago de investigações policiais são manifestamente ilegais; porquanto ou o indivíduo está indiciado em algum crime inafiançável, e, neste caso, se lhe deve declarar o crime que lhe é imputado, ou não está e a autoridade policial não pode prendê-lo antes da culpa formada, sem ofensa das leis citadas.

Trata-se, portanto, de medida mais severa que a prisão preventiva.

Desde há muito, já foi destacado pelos doutrinadores, que se o indivíduo não colabora sinceramente na realização do próprio mal – conduta que seria absurda exigir dele – não se segue daí que se deva ou que se possa afastá-lo da promoção e tutela do próprio bem, quando identificável com o bem comum. Ao Estado cabe, apenas, à vista das inconveniências da parcialidade, evitá-las, mas nunca suprimir a parcialidade, que pode constituir, em muitos casos, uma fonte natural de justiça.

A prisão temporária, assim, é medida despida de fundamento humanístico e científico, pois, provisória e de cunho administrativo, seu caráter é nitidamente inerente a um poder de polícia administrativo balizado pelo juiz.

Ademais, imperioso concordar com o argumento de Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, quando assevera que o fato do magistrado decidir sobre a prisão temporária não o faz juiz penal no sentido constitucional do termo, mas tão-somente um homologador de exigências policiais, ou, ainda, um simples administrador público que age arbitrariamente, optando por conceder ou negar prisão porque lhe parece conveniente, e não porque atua conforme e nos limites do devido processo penal.

De outro lado, não há lei vigente no Brasil que garanta, por meio de recurso qualquer ou de petição de habeas corpus, o efetivo controle de legalidade da prisão temporária no prazo de 5 dias – regra geral para o período da duração da medida. Considera-se, ainda, que, na hipótese de crime hediondo, como tal também considerado um eventual homicídio qualificado, já com prazo de 30 dias, prorrogável por outro tanto, o efetivo controle só poderá ocorrer em fase de decisão de pedido liminar.

Conclusão: prende-se sem a possibilidade de cessação da virtual ilegalidade da prisão. Disso resulta que a prisão temporária, tal qual instituída na Lei nº 7.960, é medida que não se sujeita a qualquer mecanismo eficaz de controle de legalidade, e assim impede a eficácia dos dispositivos constitucionais acima mencionados e que se enfeixam no devido processo penal. Obviamente não pode a lei obstar a força e a eficácia das garantias constitucionais, motivo pelo qual é inconstitucional a lei em tela na medida em que o faz.

Feitas tais considerações, impende analisar, brevemente, outra questão que envolve o ocorrido com Isabella. Há a possibilidade de que os investigados, caso libertados da condição temporária em que se encontram, respondam em liberdade eventual ação penal?

A resposta é afirmativa. Já sabemos que a prisão temporária é medida pré-processual, com o intuito primordial de preservação de provas na fase de investigação. Assim, em havendo uma ação penal, ou até mesmo durante o curso do próprio inquérito policial, outros são os critérios que devem ser verificados para que seja decretada a prisão.

Trata-se, na espécie, da denominada prisão preventiva, que pode ser decretada, de ofício, pelo juiz, mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

Essa modalidade de prisão, considerada cautelar, pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica ou por conveniência da instrução penal, quando houver prova do crime e indício suficiente – não se trata mais de fundadas razões – de sua autoria.

Contudo, uma análise mais aprofundada desse tema dependerá do desenrolar do "caso Isabella", sendo suficiente, até o momento, a análise aqui pretendida.

 

Texto e extraído do Jus Navigandi:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11151

4 de abril de 2008

Cristão verdadeiro

"Um cristão verdadeiro é uma pessoa estranha em todos os sentidos. Ele sente um amor supremo por alguém que ele nunca viu; conversa familiarmente todos os dias com alguém que não pode ver; espera ir para o céu pelos méritos de outro; esvazia-se para que possa estar cheio; admite estar errado para que possa ser declarado certo; desce para que possa ir para o alto; é mais forte quando ele é mais fraco; é mais rico quando é mais pobre; mais feliz quando se sente o pior. Ele morre para que possa viver; renuncia para que possa ter; doa para que possa manter; vê o invisível, ouve o inaudível e conhece o que excede todo o entendimento."
 
A. W. Tozer

2 de abril de 2008

Não Quero Mais Ser Evangélico!

por Ariovaldo Ramos

"Irmãos, uni-vos!
Pastores evangélicos criam sindicato e cobram direitos trabalhistas das Igrejas".

Esse, o título da matéria, chocante, publicada pela revista Veja de 9 de junho de 1999 anunciando formação do "Sindicato dos Pastores Evangélicos no Brasil".

Foi a gota d'água! Ao ler a matéria acima finalmente me dei conta de que o termo "evangélico" perdeu, por completo, seu conteúdo original. Ser evangélico, pelo menos no Brasil, não significa mais ser praticante e pregador do Evangelho (Boas Novas) de Jesus Cristo, mas, a condição de membro de um segmento do Cristianismo, com cada vez menor relacionamento histórico com a Reforma Protestante - o segmento mais complicado, controverso, dividido e contraditório do Cristianismo. O significado de ser pastor evangélico, então, é melhor nem falar, para não incorrer no risco de ser grosseiro.

Não quero mais ser evangélico! Quero voltar para Jesus Cristo, para a boa notícia que Ele é e ensinou. Voltemos a ser adoradores do Pai porque, segundo Jesus, são estes os que o Pai procura e, não, por mão de obra especializada ou por "profissionais da fé". Voltemos à consciência de que o Caminho, a Verdade e a Vida é uma Pessoa e não um corpo de doutrinas e/ou tradições, nascidas da tentativa de dissecarmos Deus; de que, estar no caminho, conhecer a verdade e desfrutar a vida é relacionar-se intensamente com essa Pessoa: Jesus de Nazaré, o Cristo, o Filho do Deus vivo. Quero os dogmas que nascem desse encontro: uma leitura bíblica que nos faça ver Jesus Cristo e não uma leitura bibliólatra. Não quero a espiritualidade que se sustenta em prodígios, no mínimo discutíveis, e sim, a que se manifesta no caráter.

Chega dessa "diabose"! Voltemos à graça, à centralidade da cruz, onde tudo foi consumado. Voltemos à consciência de que fomos achados por Ele, que começou em cada filho Seu algo que vai completar: voltemos às orações e jejuns, não como fruto de obrigação ou moeda de troca, mas, como namoro apaixonado com o Ser amado da alma resgatada.

Voltemos ao amor, à convicção de que ser cristão é amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos: voltemos aos irmãos, não como membros de um sindicato, de um clube, ou de uma sociedade anônima, mas, como membros do corpo de Cristo. Quero relacionar-me com eles como as crianças relacionam-se com os que as alimentam - em profundo amor e senso de dependência: quero voltar a ser guardião de meu irmão e não seu juiz. Voltemos ao amor que agasalha no frio, assiste na dor, dessedenta na sede, alimenta na fome, que reparte, que não usa o pronome "meu", mas, o pronome "nosso".

Para que os títulos: "pastor", "reverendo", "bispo", "apóstolo", o que eles significam, se todos são sacerdotes? Quero voltar a ser leigo! Para que o clericalismo? Voltemos, ao sermos servos uns dos outros aos dons do corpo que correm soltos e dão o tom litúrgico da reunião dos santos; ao, "onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu lá estarei" de Mateus 18.20. Que o culto seja do povo e não dos dirigentes - chega de show! Voltemos aos presbíteros e diáconos, não como títulos, mas, como função: os que, sob unção da igreja local, cuidam da ministração da Palavra, da vida de oração da comunidade e para que ninguém tenha necessidade, seja material, espiritual ou social. Chega de ministérios megalômanos onde o povo de Deus é mão de obra ou massa de manobra!

Para que os templos, o institucionalismo, o denominacionalismo? Voltemos às catacumbas, à igreja local. Por que o pulpitocentrismo? Voltemos ao "instruí-vos uns aos outros" (Cl 3. 16).

Por que a pressão pelo crescimento? Jesus Cristo não nos ordenou a sermos uma Igreja que cresce, mas, uma Igreja que aparece: "Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras, e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus. "(Mt 5.16). Vamos anunciar com nossa vida, serviço e palavras "todo o Evangelho ao homem... a todos os homens". Deixemos o crescimento para o Espírito Santo que "acrescenta dia a dia os que haverão de ser salvos", sem adulterar a mensagem.

Artigo extraído do site www.lideranca.org

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