20 de abril de 2008

Prisão em Flagrante

Caros colegas, atendendo aos vossos pedidos, segue o texto que já é sucesso de crítica, bilheteria e, quiçá, um clássico desse jurisconsulto da doutrina pós-moderna:

"... Porque o Processo Penal não é engodo, não é chucho, não é engano, não é maracutaia... É SERIEDADE!" - guru Ildefonso Bizatto

Sujeitos do Flagrante:

Ativos: qualquer pessoa pode e o marido DEVE;

Passivos: a mulher e o Ricardão.

Flagrante próprio (ou real, ou flagrante propriamente dito):
O cara chega em casa e pega o Ricardão "cometendo a infração penal" na mulher dele.

Flagrante impróprio ou quase flagrante:
O cara chega em casa e pega a mulher pelada. E ainda vê o Ricardão (que acaba de "cometê-la") pulando a janela.

Flagrante presumido:
O cara passa por um motel e vê a mulher saindo num carro. Ele sai em perseguição dela. Finalmente ele a captura. Ela está com os cabelos molhados, um chupão no pescoço e nítidos sinais de cansaço...

Flagrante esperado:
O cara espera na porta do motel, até que a mulher saia de lá com o Ricardão !!!

Flagrante provocado:
O cara é um zé mané, colocador de ar-condicionado. A namorada é uma patricinha ciumenta que vai num desses programas de televisão para pedir que façam um teste de fidelidade com o namorado dela. Depois de tudo preparado, a vítima é o cara, que vai na casa da atriz, pensando que é para instalar o condicionador de ar como de costume, mas quem recebe o cara é uma modelo gostosona, seminua, que passa a "cometer" o coitado. NÃO HÁ traição, pois foi tudo preparado pela própria ciumentinha. Só há crime putativo, não por causa da atriz ser uma puta, mas porque há ação de agente provocador.

Flagrante prorrogado:
O casal é loiro, mas o filho mais velho é mulato, o mais novo tem traços orientais e a menina do meio é a cara do patrão dela. A mulher faz reiteradas horas extraordinárias e chega em casa cansada, quase sempre seguida de dor-de-cabeça, TPM ou desculpas esfarrapadas desta ordem. Ela adora sair com as amigas para ver show de strip tease em casas noturnas só para mulheres. O cara sabe de tudo. É o chamado "corno elétrico", pois os amigos contam prá ele sobe a mulher e ele responde: "eu tô ligado". Mas, ele prefere mesmo é monitorar constantemente as ligações do celular dela, as mensagens de email e os amigos no Orkut, a fim de que um dia o flagrante se efetue no momento mais oportuno.

Flagrante forjado:
O cara tem CERTEZA que é corno e ponto. Passa a ver chifre até em cabeça de cachorro. Um dia, segue a mulher e a surpreende conversando com um desconhecido num barzinho da cidade. Ele faz um bafão e por fim descobre que o cara é um meio-irmão separado dela na infância, e que finalmente o encontrara. O corno não aceita os argumentos e encherta camisinhas, algemas e cinta-liga na bolsa da mulher e ainda tenta pintar a cueca do cara de batom, só para comprovar a tese de que é corno sim!

CUSTÓDIA
Fim ou relaxamento da relação; → não é necessário fundamentar !!!

Lembrem-se:
A diferença entre o CORNO e o CORNO MANSO (ou
CORNO ELÉTRICO) é que este se utiliza de lapso temporal maior que 24 horas para expedir a Nota de Culpa!!!!

Na dúvida, vide Súmula 145 do STF...

Um comentário:

  1. Valeu, e acredito que somente com exemplos bem claros como os expostos neste blog é que se consegue gravar certos conteúdos com maior facilidade.

    ronaldosilvajr@gmail.com

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E você, o que vc pensa a respeito???

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