16 de setembro de 2005

Qual a diferença entre Referendo e Plebiscito?

O voto, favorável ou contra o comércio de armas de fogo no Brasil, é obrigatório a toda população e será realizado no dia 23 de outubro de 2005.

Entenda a questão

O povo será chamado a se manifestar quanto ao art. 35 da lei que diz: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei" (rol dos agentes que podem portar arma de fogo). Como este artigo causará um impacto sobre a indústria brasileira de armas, a população dirá se concorda ou não com ele.

Referendo Popular

O referendo é uma forma de consulta popular sobre matéria de acentuada relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após ela estar constituída. Assim, o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido.

Plebiscito

O plebiscito é outra forma de consulta ao cidadão em que ele se manifesta sobre matéria de extrema importância antes de uma lei ser constituída. Cabe ao povo, pelo plebiscito, aprovar ou rejeitar o que lhe é submetido.

O que ocorrerá com o Estatuto do Desarmamento?

Caso a população, em maioria simples, referende esse artigo, isto significará, em última instância, um desarmamento total do cidadão comum.

::. Para saber mais:

- A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 14, que " a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular ".

- ver Lei nº 9709/98, que regulamenta a execução dos meios de soberania popular previstos no art. 14 da Constituição Federal.

- ver PDL n.º1274/04, que trata da autorização para realização do referendo popular sobre o desarmamento no Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

E você, o que vc pensa a respeito???

Compartilhe aqui o seu comentário:

Mais recentes